STJ 2017.01.76577-4 201701765774
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o
Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que
não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto
para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2.
Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza da
droga apreendida - 115 kg de cocaína - para fixar a pena-base do
delito de associação para o tráfico, em 1 ano acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433311 2018.00.08623-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E
NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o
Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que
não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto
para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2.
Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza da
droga apreendida - 115 kg de cocaína - para fixar a pena-base do
delito de associação para o tráfico, em 1 ano acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433311 2018.00.08623-9, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Ressalvaram entendimento pessoal os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura e o Sr. Ministro Nefi Cordeiro Os Srs. Ministros Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 408843
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a total ausência de deliberação sobre a prisão
preventiva, no único momento em que a legislação assim determinou -
por ocasião da sentença condenatória (ou da decisão de pronúncia) -
configura ilegalidade que não pode ser tolerada, porquanto priva o
sujeito passivo da medida cautelar do direito a ter, em momento
crucial da persecução penal, a reavaliação judicial da persistência
ou não dos motivos que, até então, o mantiveram sob segregação
provisória. [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00413 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:
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