STJ 2017.01.76725-2 201701767252
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE
MÉRITO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Não cabe
ação rescisória contra decisão monocrática que declara deserto o
recurso, considerando a ausência de exame do mérito da causa.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 661495 2015.00.29011-4, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE
MÉRITO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Não cabe
ação rescisória contra decisão monocrática que declara deserto o
recurso, considerando a ausência de exame do mérito da causa.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 661495 2015.00.29011-4, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1686163
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000735
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1726782 CE 2018/0044622-3 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:
Mostrar discussão