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Jurisprudência


STJ 2017.01.77750-3 201701777503

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS. LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem. O acórdão emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. Portanto, não se reconhece a violação do dispositivo da legislação instrumental com a consequente omissão pretendida. 2. A revisão de dispositivos da legislação consumerista, sobretudo referente aos requisitos da distribuição dinâmica do ônus probatório, implica no necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não ocorreu na hipótese. Incide, portanto, a Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906083 2016.01.02002-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 409061
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'para a ocorrência do elemento subjetivo do tipo descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é suficiente a existência do dolo, assim compreendido como a vontade consciente de realizar o ilícito penal, o qual apresenta 18 (dezoito) condutas que podem ser praticadas, isoladas ou conjuntamente' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 LET:B PAR:00002 ART:00044 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:
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