STJ 2017.01.78024-8 201701780248
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
OFENSA AO ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO
PROVISÓRIA PARA O FIM DE ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ANÁLISE PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de
que "à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à
aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão
cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando" (HC
342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016).
2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que
soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou de
proceder à detração "por falta de elementos suficientes nos
autos"(fl. 29), seria necessário o revolvimento do acervo fático e
probatório, procedimento sabidamente inviável no veio restrito e
mandamental do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416513 2017.02.37078-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
OFENSA AO ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO
PROVISÓRIA PARA O FIM DE ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ANÁLISE PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de
que "à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à
aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão
cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando" (HC
342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016).
2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que
soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou de
proceder à detração "por falta de elementos suficientes nos
autos"(fl. 29), seria necessário o revolvimento do acervo fático e
probatório, procedimento sabidamente inviável no veio restrito e
mandamental do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416513 2017.02.37078-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689973
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão