STJ 2017.01.78905-1 201701789051
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 409218
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em relação às circunstâncias e quantidade da droga, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o 'modus operandi' do delito revela
gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de tráfico, visto
que o 'o réu estava junto com os outros três corréus em um veículo
roubado, com placa clonada, ao que tudo indica praticando delitos de
roubo, segundo indicam os elementos constantes nos autos, na posse
de 500 gramas de maconha' e o aumento em razão da quantidade de
substâncias entorpecentes apreendidas em poder dos réus (500g de
maconha) mostra-se, de fato, fundamentado, pois está em estrita
sintonia com o estabelecido pelo art. 42 da Lei nº 11.343/06".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/04/2018
..DTPB:
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