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Jurisprudência


STJ 2017.01.78905-1 201701789051

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 409218
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "Em relação às circunstâncias e quantidade da droga, não se infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto condenatório demonstrou que o 'modus operandi' do delito revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de tráfico, visto que o 'o réu estava junto com os outros três corréus em um veículo roubado, com placa clonada, ao que tudo indica praticando delitos de roubo, segundo indicam os elementos constantes nos autos, na posse de 500 gramas de maconha' e o aumento em razão da quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder dos réus (500g de maconha) mostra-se, de fato, fundamentado, pois está em estrita sintonia com o estabelecido pelo art. 42 da Lei nº 11.343/06". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/04/2018 ..DTPB:
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