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Jurisprudência


STJ 2017.01.79241-8 201701792418

Ementa
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENC1AL. ART. 20, §3°, DA LEI 8.742/93. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que concluiu pela improcedência de pedido de benefício assistencial de prestação continuada, com espeque na prova dos autos que asseverou a não comprovação do requisito da miserabilidade do recorrente. 2. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, para chegar a conclusão diversa, torna-se imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial. Imiscuir-se na presente aferição encontra óbice no édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Ademais, inviável admitir o Recurso Especial pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial de que não se conhece. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689989 2017.01.29917-1, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1686680
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000392 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1682445 SP 2017/0158080-3 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1682624 SP 2017/0159098-6 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1682716 SP 2017/0159176-9 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1683339 SP 2017/0162670-4 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1684451 SP 2017/0168049-2 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1686777 SP 2017/0179658-4 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:18/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:
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