STJ 2017.01.79954-1 201701799541
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo intern para afastar a declaração de intempestividade do
recurso especial, e, no mérito, negar - lhe provimento, nos termos
do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1140376
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, no que tange
aos recursos manejados sob a égide do CPC/73, é possível a
comprovação posterior da tempestividade recursal, em decorrência de
feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de
origem que implique prorrogação do termo final para sua
interposição, em sede de agravo interno. [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00508
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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