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Jurisprudência


STJ 2017.01.80918-6 201701809186

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, determinando a execução imediata da pena, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1140520
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1246113 PR 2018/0030719-8 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 686529 SP 2015/0078256-8 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1160955 SP 2017/0231376-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1200988 SC 2017/0290881-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 539106 ES 2014/0160426-9 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:28/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1013804 SP 2016/0293608-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1105395 MG 2017/0126298-1 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:
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