STJ 2017.01.83201-7 201701832017
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932,
III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A agravante não comprovou o cumprimento do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973 (atual art. 932, III, do CPC/2015), deixando de impugnar
especificamente a demonstração da divergência jurisprudencial nos
moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 (atual
art. 1.029, § 1º, do CPC/2015) e 255, § 2º, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar
os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser
mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 963410 2016.02.06948-3, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932,
III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A agravante não comprovou o cumprimento do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973 (atual art. 932, III, do CPC/2015), deixando de impugnar
especificamente a demonstração da divergência jurisprudencial nos
moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 (atual
art. 1.029, § 1º, do CPC/2015) e 255, § 2º, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar
os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser
mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 963410 2016.02.06948-3, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Jorge Mussi.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134848
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED RES:000017 ANO:2013
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0021E
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1240002 RS 2018/0020577-7 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:30/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1241554 SP 2018/0021999-2 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:30/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1250956 ES 2018/0038001-3 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1236067 SP 2018/0008862-7 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1241159 SP 2018/0019886-0 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1189767 ES 2017/0260944-4 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1225377 SP 2017/0330857-9 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:21/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1142911 PR 2017/0196866-9 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:21/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1216342 SP 2017/0315042-7 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:21/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1197826 SP 2017/0281976-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1203691 RS 2017/0292518-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1129732 ES 2017/0164872-9 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
AgRg no HC 429960 PR 2017/0329314-8 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:14/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
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