STJ 2017.01.83270-1 201701832701
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1142408
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que se refere aos recursos interpostos contra
decisões publicadas na vigência do Código de Processo Civil de 1973,
[...], este Superior Tribunal de Justiça entende que a 'comprovação
da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado
local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem
que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode
ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000008 ANO:2005
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00508
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/05/2018
..DTPB:
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