STJ 2017.01.83643-7 201701836437
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente responde a outra ação penal por
tráfico de drogas, tendo sido beneficiado com liberdade provisória
em 18.3.2017 e, quando de sua prisão em flagrante, foram apreendidos
uma submetralhadora calibre .380 de fabricação artesanal, 15
cartuchos calibre .380, 5 cartuchos calibre 22, um carregador de
submetralhadora de fabricação artesanal, 45 pedras de crack (22.4
gramas) e 27 buchas de maconha (36.8 gramas). Tais circunstâncias
justificam a sua segregação cautelar, para garantia da ordem
pública, inclusive como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87650 2017.01.86202-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios
suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312
do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente responde a outra ação penal por
tráfico de drogas, tendo sido beneficiado com liberdade provisória
em 18.3.2017 e, quando de sua prisão em flagrante, foram apreendidos
uma submetralhadora calibre .380 de fabricação artesanal, 15
cartuchos calibre .380, 5 cartuchos calibre 22, um carregador de
submetralhadora de fabricação artesanal, 45 pedras de crack (22.4
gramas) e 27 buchas de maconha (36.8 gramas). Tais circunstâncias
justificam a sua segregação cautelar, para garantia da ordem
pública, inclusive como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87650 2017.01.86202-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00068
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
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