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Jurisprudência


STJ 2017.01.84631-0 201701846310

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 536 CPC/73 (art. 1.023 do CPC/2015). II - O acórdão embargado foi considerado publicado em 15/12/2014 (fl. 292), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios encerrou-se em 2/2/2017. III - Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração (fls. 3-13) somente foi protocolizada em 21/6/2017. Assim, é inafastável a intempestividade da insurgência. IV - Embargos de declaração não conhecidos. ..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 559442 2014.01.94019-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : AGEDHC - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 409908
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] tanto o inciso III do artigo 44 quanto o inciso IV do artigo 59, ambos do Código Penal, são frutos da reforma de 1984, cujos conteúdos permaneceram inalterados mesmo com as inovações trazidas pela Lei n. 9.714/1998, por meio da qual houve certa alteração quanto ao disposto no artigo 44, mas não no tocante à redação do seu inciso III. [...] Assim, não há falar em interpretação extensiva e em analogia in malam partem, eis que não se está aqui alongando um rol de pressupostos não contidos na lei e, tampouco, agravando a situação do réu sem amparo legal, tendo em vista que o art. 59 do Código Penal também dispôs expressamente do instituto da substituição da pena privativa de liberdade, determinando a observação das elencadas circunstâncias judiciais para tanto. [...] Nessa linha de raciocínio, não se observa um conflito aparente de normas, mas a simples complementação dos dispositivos (arts. 44 e 59 do CP), em especial quando o olhar dirigido à substituição da pena privativa de liberdade exige seja utilizada a interpretação sistemática, na medida em que se visa preservar o principal pilar do instituto, qual seja, a suficiência da medida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00003 ART:00059 (ART. 44 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.714/1998) ..REF: LEG:FED LEI:009714 ANO:1998 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/11/2017 ..DTPB:
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