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Jurisprudência


STJ 2017.01.84900-0 201701849000

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. JUROS DE MORA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O CÁLCULO DA CONTADORIA. PRECLUSÃO INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quando a parte deixa de impugnar a fundamentação suficiente para a manutenção do julgado (Súmula 283/STF). 2. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou votos. A não observância a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1664815 2017.00.72873-7, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1143572
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 376423 PE 2013/0243160-8 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1272446 SP 2018/0075299-6 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155459 SP 2017/0207042-0 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1259920 SP 2018/0053806-4 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 387873 ES 2013/0285756-7 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1183175 SP 2017/0258689-4 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1242616 SP 2018/0024608-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1250548 RS 2018/0037312-3 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 696774 PE 2015/0088363-8 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1076554 RJ 2017/0075774-2 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1257596 SP 2011/0105556-7 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1192234 RO 2017/0274261-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1647477 RR 2017/0004685-5 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1137860 PR 2017/0175544-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 583087 RS 2014/0237245-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1142349 SC 2017/0183139-6 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1120145 SC 2017/0142084-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:
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