STJ 2017.01.84981-9 201701849819
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM
REPETITIVO. AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo
Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, da decisão que nega
seguimento ao especial interposto contra julgado que esteja
conformado ao entendimento estabelecido em recurso repetitivo caberá
o agravo interno previsto no art. 1.021 do mesmo diploma legal
perante o Tribunal a quo, sendo manifestamente inadmissível o meio
processual adotado.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1102070 2017.01.12591-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM
REPETITIVO. AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo
Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, da decisão que nega
seguimento ao especial interposto contra julgado que esteja
conformado ao entendimento estabelecido em recurso repetitivo caberá
o agravo interno previsto no art. 1.021 do mesmo diploma legal
perante o Tribunal a quo, sendo manifestamente inadmissível o meio
processual adotado.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1102070 2017.01.12591-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1143605
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/02/2018
..DTPB:
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