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Jurisprudência


STJ 2017.01.86231-1 201701862311

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87655
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES) "Ainda que assim não fosse, quanto à autoria, a questão não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser solucionada na sede e no Juízo próprios, ou seja, na ação penal a que responde, consoante reiteradas decisões deste Superior Tribunal de Justiça". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF: LEG:FED LEI:012403 ANO:2011 ..REF:
Sucessivos : RHC 96559 RS 2018/0073224-6 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2018 ..DTPB:
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