STJ 2017.01.86231-1 201701862311
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os
Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87655
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(CONSIDERAÇÕES)
"Ainda que assim não fosse, quanto à autoria, a questão não
pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus ou do recurso
ordinário, por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas
no curso da instrução criminal, vedado na via eleita, devendo ser
solucionada na sede e no Juízo próprios, ou seja, na ação penal a
que responde, consoante reiteradas decisões deste Superior Tribunal
de Justiça".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
Sucessivos
:
RHC 96559 RS 2018/0073224-6 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:
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