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Jurisprudência


STJ 2017.01.86495-0 201701864950

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1687438
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo, uma vez delimitado pelo recorrente o objeto de reapreciação, o órgão ad quem está livre para o exame das questões devolvidas à sua apreciação, não se vinculando, dessa forma, aos argumentos das partes ou à fundamentação trazida na decisão impugnada [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2018 ..DTPB:
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