STJ 2017.01.87259-5 201701872595
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1144698
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não é cabível, na via especial, a revisão do montante
indenizatório fixado pela instância de origem a título de danos
morais, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas,
conforme a Súmula 7/STJ.
Somente em casos excepcionais, quando a quantia arbitrada se
mostrar exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admite-se rever
o valor".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/05/2018
..DTPB:
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