STJ 2017.01.87385-9 201701873859
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT,
DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE
REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO. REGISTRO DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. MAIOR GRAU DE
REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido
formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta
consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de
Justiça.
2. O ora agravante é reincidente na prática de crimes contra o
patrimônio, possuindo péssimos antecedentes, conforme consignado na
sentença e no acórdão. Nesse contexto, a reiteração no cometimento
de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se
mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a
reclamar a atuação do Direito Penal. Outrossim, o valor do bem
subtraído, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), não se mostra
inexpressivo, situação que corrobora a notória tipicidade material
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 234755 2012.00.41238-9, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1144754
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00007 ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00002
LET:A
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 INC:00003 INC:00004 INC:00005
ART:01022
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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