main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.01.87646-1 201701876461

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição. 3. O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica concedido pelo empregador não ostenta natureza salarial, mas apenas preventiva e assistencial. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1688073 2017.01.82514-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1144949
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00236 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1736830 SP 2018/0092840-5 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no RMS 57535 PA 2018/0113396-1 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 57763 MT 2018/0138450-4 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 57956 GO 2018/0158580-8 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no RMS 58015 RJ 2018/0166550-7 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 57485 BA 2018/0110717-7 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:31/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1167903 SP 2017/0230102-2 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1251523 SP 2018/0039038-6 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56929 BA 2018/0060121-4 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1229480 RN 2018/0002146-1 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1209763 SP 2017/0293571-0 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1239766 CE 2018/0019940-3 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1222938 SP 2017/0325419-6 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1701166 RN 2017/0251962-3 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1152326 MG 2017/0202376-8 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1162411 RJ 2017/0217978-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1150343 SP 2017/0197908-2 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1161260 SP 2017/0216756-4 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1045988 RS 2017/0010059-8 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/02/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão