STJ 2017.01.88632-0 201701886320
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a
execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando
recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à
natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à
jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do
sentenciado.
2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das
penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou
Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à
administração estadual" (Súmula 192/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a
execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando
recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à
natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à
jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do
sentenciado.
2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das
penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou
Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à
administração estadual" (Súmula 192/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 410335
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:
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