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Jurisprudência


STJ 2017.01.88643-3 201701886433

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o tema. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457 2013.03.96601-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1145352
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nos termos do art. 330, I, do CPC/1973, é facultado ao juízo proferir sentença, desde que não haja necessidade de produzir provas em audiência. O art. 131 do CPC/1973, que trata do princípio da livre persuasão racional, estabelece que cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual". ..INDE: "No que se refere ao pedido de condenação por litigância de má-fé, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas previstas no art. 80 do CPC/2015. Frise-se que não se pode confundir má-fé com a equivocada interpretação do direito". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00330 INC:00001 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00080 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 896572 RJ 2016/0086808-1 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:17/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1130256 MS 2017/0162540-3 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1133478 SP 2017/0167426-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/11/2017 ..DTPB:
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