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Jurisprudência


STJ 2017.01.89348-5 201701893485

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA, NO CURSO DA AÇÃO. PRECLUSÃO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 23, II, DA LEI 8.429/92 E 142, I, § 1º, DA LEI 8.112/90. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou parcialmente procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual postula a condenação do ora agravante, Delegado da Polícia Federal, e outros, pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na indevida permissão de uso de armas da Academia Nacional de Polícia - ANP por academia de segurança privada, de propriedade da corré. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente nos pontos relativos à incidência da Súmula 284/STF, quanto à alegada ofensa aos arts. 131, 165, 458 e 535, I e II, do CPC/73, e da Súmula 7/STJ, quanto à configuração do ato de improbidade administrativa -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, podem ser apreciadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Todavia, existindo decisão anterior, opera-se a preclusão consumativa se não houver impugnação no momento processual oportuno" (STJ, AgInt no REsp 1.447.224/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/02/2018). V. Ainda que assim não fosse, no caso, os fatos tornaram-se conhecidos da Administração em agosto de 2002. Já a presente Ação Civil Pública foi ajuizada em 19/12/2006, dentro do prazo prescricional previsto nos arts. 23, II, da Lei 8.429/92 e 142, I, § 1º, da Lei 8.112/90. VI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1584287 2016.00.34546-0, ASSUSETE MAGALHÃES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 410427
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ART:00002 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00001 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 ART:00069 ART:00158 PAR:00001 ART:00299 ART:00317 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00016 PAR:ÚNICO INC:00004 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00071 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052 ..REF:
Sucessivos : HC 448202 TO 2018/0102024-3 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: RHC 93629 PE 2018/0000369-0 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: HC 426990 GO 2017/0310653-2 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:06/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2018 ..DTPB:
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