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Jurisprudência


STJ 2017.01.89559-4 201701895594

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de especificar de que forma o dispositivo legal teria sido objeto de violação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Rever a conclusão do aresto impugnado, a fim de reconhecer que a intenção do autor é discutir direito real de propriedade, encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a decisão que aplica o disposto na Súmula nº 568 desta Corte. 6. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1125628 2017.01.53673-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1145889
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : Aplica-se a Súmula 83 do STJ ao recurso especial que impugna acórdão em que se decidiu que a simples cópia do AR anexada somente quando da interposição do agravo interno não comprova a data da postagem do recurso de apelação remetido pelos Correios, nos termos do artigo 1.003, § 4º, do CPC/2015, pois a petição original do recurso não veio acompanhada do recibo eletrônico de postagem e nem mesmo foi carimbada e assinada pelo funcionário dos Correios. Isso porque o acórdão impugnado está em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:
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