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Jurisprudência


STJ 2017.01.90949-7 201701909497

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO NÃO EXTINTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade. Precedentes. 2. Hipótese em que, com o julgamento do incidente, não houve a extinção da execução, sequer parcial. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1439734 2014.00.44136-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito para reconhecer a competência do Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP para, mediante a reunião dos feitos então determinada por ocasião do deferimento da liminar, conhecer da Tutela Cautelar Antecedente nº 0808579-95.2017.8.12.0001 (promovida originariamente perante a 5ª Vara Cível de Campo Grande/MS), avaliando, inclusive, a subsistência da contracautela (ao arresto deferido), em atenção ao § 4º do art. 64 do CPC/20015, restando prejudicado o agravo interno contraposto à decisão liminar de fls. 920/928, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 153641
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00058 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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