STJ 2017.01.92098-0 201701920980
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 410798
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Lei dos Crimes Hediondos, apesar de estabelecer
frações mais rigorosas para progressão de regime no cumprimento da
pena, não modificou a forma e o modo de cálculo destas, devendo o
Julgador valer-se da norma geral insculpida no art. 112 da LEP,
abstendo-se de fazer interpretação diversa do que a prevista no
referido dispositivo legal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/02/2018
..DTPB:
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