STJ 2017.01.92901-3 201701929013
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87888
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há como concluir que será o recorrente beneficiado
com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, ou terá substituída a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos e fixado regime inicial de cumprimento de
pena menos gravoso. Tais temas serão apreciados em momento
processual oportuno e não impedem a análise da constrição cautelar.
Sem contar que eventuais condições pessoais favoráveis não têm o
condão de garantirem a revogação da prisão preventiva".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
RHC 90833 RS 2017/0273334-2 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
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