main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.01.92901-3 201701929013

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87888
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há como concluir que será o recorrente beneficiado com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ou terá substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixado regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso. Tais temas serão apreciados em momento processual oportuno e não impedem a análise da constrição cautelar. Sem contar que eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de garantirem a revogação da prisão preventiva". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : RHC 90833 RS 2017/0273334-2 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão