STJ 2017.01.93405-7 201701934057
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL NO REGIME SEMIABERTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 192/STJ. RECURSO DO MPF DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula n. 192),
compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral,
quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração
estadual.
2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 151369 2017.00.55089-2, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL NO REGIME SEMIABERTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 192/STJ. RECURSO DO MPF DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula n. 192),
compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral,
quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração
estadual.
2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 151369 2017.00.55089-2, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147873
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] mesmo que haja operações indevidas no período
compreendido entre o extravio, perda ou furto do cartão e a
comunicação ao banco, a instituição financeira permanece responsável
pela violação ao dever de gerenciamento seguro das movimentações
bancárias dos clientes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000479
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014 PAR:00003 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:
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