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Jurisprudência


STJ 2017.01.94367-5 201701943675

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares impostas como condição para a liberdade provisória pois, em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1688041
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no REsp 1688907 MS 2017/0201896-3 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1694197 MS 2017/0226294-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2018 ..DTPB:
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