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Jurisprudência


STJ 2017.01.94762-9 201701947629

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1690593
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento segundo o qual revela-se admissível o recurso que não impugne todos os fundamentos, caso a parte recorrente manifeste, expressamente, a concordância com a solução alcançada pelo julgador, e desde que o capítulo em relação ao qual a desistência foi requerida seja independente e não interfira na análise do mérito da irresignação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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