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Jurisprudência


STJ 2017.01.94794-5 201701947945

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de boa-fé objetiva não serve à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl. 90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação ". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1690609
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é entendimento jurisprudencial consolidado que o valor da indenização, buscado pela perícia, deve ser contemporâneo à data de avaliação, exceto em situações peculiares consideradas pela instância ordinária a partir do contexto fático-probatório específico". ..INDE:
Sucessivos : REsp 1693385 CE 2017/0208652-7 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: REsp 1294477 SC 2011/0144531-4 Decisão:20/02/2018 REPDJE DATA:04/02/2019 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:
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