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Jurisprudência


STJ 2017.01.95439-1 201701954391

Ementa
..EMEN: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO PROFISSIONAL COM A RUBRICA DE ATUAÇÃO PLENA. ART. 535, I DO CPC. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. IMPETRANTE QUE CUMPRIU CARGA HORÁRIA DE 3.795 HORAS. ATUAÇÃO EM TODOS OS SEGMENTOS DO MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4A. REGIÃO DESPROVIDO. 1. A Corte a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, não se verificando qualquer ofensa ao art. 535 do CPC/1973 porquanto inexiste no caso dos autos omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. O Tribunal de origem considerou abusivo o ato do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo que pretendeu limitar a área de atuação do impetrante à área de ensino básico, tendo em vista que os documentos dos autos demonstram que o impetrante realizou o curso na modalidade de licenciatura plena, ultrapassando a carga horária mínima do curso, e estando o profissional habilitado em licenciatura plena do Curso de Educação Física. 3. É inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. 4. Agravo Interno do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4A. REGIÃO desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1621996 2016.02.23628-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:12/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em parte do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1148990
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1310918 SP 2018/0145595-0 Decisão:19/11/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1738299 AM 2018/0100752-5 Decisão:19/11/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 896349 SP 2016/0086042-9 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 985867 SP 2016/0247146-7 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076638 DF 2017/0069172-2 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098951 MA 2017/0106941-9 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1154905 SP 2017/0206835-2 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1237579 SP 2017/0318652-9 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1686103 MA 2017/0176455-0 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1707796 SP 2017/0286969-1 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1700390 SP 2017/0245728-7 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1186735 DF 2017/0265694-0 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1189153 DF 2017/0268188-8 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1191855 SC 2017/0273541-4 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151657 RS 2017/0201133-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1187435 RS 2017/0265782-4 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:
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