STJ 2017.01.96347-8 201701963478
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
ordinário e, nessa parte, por maioria, lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Nefi
Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88005
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061
..REF:
Sucessivos
:
RHC 90331 PI 2017/0261913-7 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
RHC 48436 MG 2014/0130240-4 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:24/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/10/2017
..DTPB:
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