STJ 2017.01.96646-0 201701966460
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiria a continuação das medidas de internação e
semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º,
ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como
em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre
que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade
de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de
21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de
piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em
consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que
não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiria a continuação das medidas de internação e
semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º,
ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como
em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre
que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade
de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de
21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de
piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em
consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que
não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
ordinário, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. IVAN JEZLER COSTA JÚNIOR, pela parte RECORRENTE: EDGAR SILVA
FREITAS
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88032
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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