STJ 2017.01.97271-9 201701972719
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por maioria, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 411446
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que 'não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados
concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente
em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado'[...].
Assim, dada as particularidades acima citadas, indicativas da
necessidade do encarceramento, penso ser inviável a liberação da
insurgente, visto que existente fundamentação idônea da
cautelaridade.
Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem
pública".
..INDE:
"[...] a possibilidade de substituição da prisão preventiva
pela domiciliar não constitui injunção legal inafastável, porquanto
cabe ao magistrado, com vistas a resguardar a efetividade da
prestação jurisdicional, aquilatar a suficiência e adequação da
medida".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00318 INC:00005
(ART. 318, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)
..REF:
LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00227
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
..REF:
LEG:INT CVC:****** ANO:1989
***** CIDC CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA
CRIANÇA
(PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)
..REF:
LEG:FED DEC:099710 ANO:1990
..REF:
LEG:INT TRT:000000 ANO:2010
(REGRAS DE BANGKOK; PROMULGADO PELO DECRETO 8.858/2016)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/06/2018
..DTPB:
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