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Jurisprudência


STJ 2017.01.97271-9 201701972719

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 411446
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que 'não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado'[...]. Assim, dada as particularidades acima citadas, indicativas da necessidade do encarceramento, penso ser inviável a liberação da insurgente, visto que existente fundamentação idônea da cautelaridade. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública". ..INDE: "[...] a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui injunção legal inafastável, porquanto cabe ao magistrado, com vistas a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, aquilatar a suficiência e adequação da medida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 INC:00005 (ART. 318, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016) ..REF: LEG:FED LEI:013257 ANO:2016 ***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ..REF: LEG:INT CVC:****** ANO:1989 ***** CIDC CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990) ..REF: LEG:FED DEC:099710 ANO:1990 ..REF: LEG:INT TRT:000000 ANO:2010 (REGRAS DE BANGKOK; PROMULGADO PELO DECRETO 8.858/2016) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/06/2018 ..DTPB:
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