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Jurisprudência


STJ 2017.01.97505-4 201701975054

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, quando da prisão em flagrante do recorrente foram apreendidos 92,3 gramas de cocaína, o que justifica seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento desta Corte, no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94983 2018.00.33773-4, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/04/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 411488
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 ART:00319 INC:00001 INC:00004 INC:00005 (ART. 318, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016) ..REF: LEG:FED LEI:013257 ANO:2016 ***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/04/2018 ..DTPB:
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