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Jurisprudência


STJ 2017.01.98487-4 201701984874

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1696914
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991 e ao art. 3º, § 1º, da Lei 10.666/2003, pois esses dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem, sendo certo que a parte não opôs Embargos de Declaração visando a provocar a manifestação do Tribunal a quo acerca de tais artigos. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00143 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00001 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 ..REF:
Sucessivos : REsp 1705931 SP 2017/0224794-6 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/10/2017 ..DTPB:
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