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Jurisprudência


STJ 2017.01.98847-3 201701988473

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141991
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] conquanto a parte tenha invocado a aplicabilidade do prazo ânuo, nada obsta a que este Tribunal Superior, no julgamento da causa, reconheça a incidência da prescrição trienal, não havendo falar em violação à regra inserta no artigo 10 do NCPC". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00010 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1117439 SP 2017/0138172-1 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:04/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2018 ..DTPB: