STJ 2017.01.98847-3 201701988473
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141991
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] conquanto a parte tenha invocado a aplicabilidade do
prazo ânuo, nada obsta a que este Tribunal Superior, no julgamento
da causa, reconheça a incidência da prescrição trienal, não havendo
falar em violação à regra inserta no artigo 10 do NCPC".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00003 INC:00004
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00010
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1117439 SP 2017/0138172-1 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:04/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/06/2018
..DTPB: