STJ 2017.02.00262-7 201702002627
..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO
DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer
recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa
prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da
justiça gratuita que farão o pagamento ao final.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1169307 2017.02.35382-2, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:21/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO
DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer
recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa
prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da
justiça gratuita que farão o pagamento ao final.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1169307 2017.02.35382-2, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:21/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1698860
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1703145 RS 2017/0232691-4
Decisão:21/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
EDcl no REsp 1731987 PB 2018/0071013-2 Decisão:19/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1710980 SC 2017/0294610-8
Decisão:12/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
EDcl no REsp 1732026 RJ 2017/0330192-6 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
EDcl no REsp 1693648 SP 2017/0211899-5 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
EDcl no REsp 1701894 RS 2017/0250234-0 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2018
..DTPB: