STJ 2017.02.00715-9 201702007159
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUÍZES
CLASSISTAS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS
MAGISTRADOS TOGADOS EM ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO DE SERVIDOR A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE
RESGUARDADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. A divergência
jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre
demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre
eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto
dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico
entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal
divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais
(art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o
conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso
III do art. 105 da Constituição Federal. 2. A deficiência na
fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da
controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, no julgamento do AgRg no
REsp 1243420/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
31/8/2011, ficou decidido que os proventos dos juízes temporários
aposentados devem ser reajustados não de acordo com a remuneração
dos magistrados togados, mas, sim, conforme o valor percebido pelos
juízes classistas ainda em atividade; sendo certo que a remuneração
da classe, ante a desvinculação promovida pela Lei 9.655/1997, está
sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos demais servidores
públicos federais.
3. Inexiste direito adquirido do servidor público a regime jurídico
de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de
vencimentos.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674748 2017.01.25367-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUÍZES
CLASSISTAS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS
MAGISTRADOS TOGADOS EM ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO DE SERVIDOR A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE
RESGUARDADA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. A divergência
jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre
demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre
eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto
dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico
entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal
divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais
(art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o
conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso
III do art. 105 da Constituição Federal. 2. A deficiência na
fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da
controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, no julgamento do AgRg no
REsp 1243420/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
31/8/2011, ficou decidido que os proventos dos juízes temporários
aposentados devem ser reajustados não de acordo com a remuneração
dos magistrados togados, mas, sim, conforme o valor percebido pelos
juízes classistas ainda em atividade; sendo certo que a remuneração
da classe, ante a desvinculação promovida pela Lei 9.655/1997, está
sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos demais servidores
públicos federais.
3. Inexiste direito adquirido do servidor público a regime jurídico
de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de
vencimentos.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1674748 2017.01.25367-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1155683
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 PAR:00004
ART:01070
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1052591 DF 2017/0026081-6 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:
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