STJ 2017.02.01275-0 201702012750
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO.
RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O col. Tribunal a quo, mediante nova análise do contexto
fático-probatório dos autos, concluiu pelo caráter abusivo da
cláusula penal fixada no contrato (10% sobre o valor integral do
imóvel) e manteve o percentual de 10% sobre o valor pago pelo
promitente-comprador nos termos da sentença.
2. "É abusiva a cláusula que fixa a multa pelo descumprimento do
contrato com base não no valor das prestações pagas, mas, no valor
do imóvel, onerando demasiadamente o devedor" (REsp 907.856/DF, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe
de 1º/07/2008).
3. A retenção do percentual de 10% dos valores pagos à construtora
não se distancia do admitido por esta Corte Superior. Incidência da
Súmula 83 desta Corte. 4. Não é possível, na via especial, a
modificação das premissas lançadas no acórdão recorrido acerca do
percentual retido a título de cláusula penal melhor condizente com a
realidade do caso concreto e a finalidade do contrato, pois a isso
se opõem os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016138 2016.02.99232-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO.
RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O col. Tribunal a quo, mediante nova análise do contexto
fático-probatório dos autos, concluiu pelo caráter abusivo da
cláusula penal fixada no contrato (10% sobre o valor integral do
imóvel) e manteve o percentual de 10% sobre o valor pago pelo
promitente-comprador nos termos da sentença.
2. "É abusiva a cláusula que fixa a multa pelo descumprimento do
contrato com base não no valor das prestações pagas, mas, no valor
do imóvel, onerando demasiadamente o devedor" (REsp 907.856/DF, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe
de 1º/07/2008).
3. A retenção do percentual de 10% dos valores pagos à construtora
não se distancia do admitido por esta Corte Superior. Incidência da
Súmula 83 desta Corte. 4. Não é possível, na via especial, a
modificação das premissas lançadas no acórdão recorrido acerca do
percentual retido a título de cláusula penal melhor condizente com a
realidade do caso concreto e a finalidade do contrato, pois a isso
se opõem os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016138 2016.02.99232-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88179
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Há compreensão nesta Corte de que inquéritos e ações penais em
curso constituem elementos capazes de demonstrar o efetivo risco de
reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva
para garantia da ordem pública [...].
Uma vez demonstrada a necessidade da prisão preventiva, não se
revelam suficientes, para o caso em análise, as medidas previstas no
art. 319 do Código de Processo Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão