STJ 2017.02.01578-0 201702015780
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria
do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção desta
Corte Superior de Justiça concluiu pela impossibilidade de execução
da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da
condenação.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420045 2017.02.62617-7, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria
do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção desta
Corte Superior de Justiça concluiu pela impossibilidade de execução
da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da
condenação.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420045 2017.02.62617-7, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 412180
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00007 INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00158
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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