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Jurisprudência


STJ 2017.02.01620-0 201702016200

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O AGRAVO INTERNO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Aos recursos interpostos ainda na vigência do CPC/1973, devem ser aplicados os requisitos de admissibilidade previstos no aludido código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme enunciado administrativo 2, aprovado pelo plenário desta Corte em 9/3/2016. 2. O entendimento do STJ, na égide no CPC/1973, era no sentido de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo interno. 3. A obrigação do laboratório de análises clínicas é de resultado, de natureza objetiva, de forma que havendo má prestação dos serviços laboratoriais, culminando no erro de diagnóstico, o lesado tem direito à indenização por danos morais. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 902796 2016.00.96713-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689365
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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