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Jurisprudência


STJ 2017.02.01937-8 201702019378

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO 1. Opera-se a preclusão da matéria não deduzida nas contrarrazões ao recurso especial. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. 3. Agravo regimental improvido. ..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1716828 2017.03.28361-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:11/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 670632 PR 2015/0046322-2 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:08/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:
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