main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.01965-7 201702019657

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. CÓDIGO CIVIL. VIGÊNCIA. TRANSIÇÃO. TERMO A QUO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO. VALOR. PERÍCIA. CRITÉRIOS. CONCLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior quanto ao prazo prescricional incidente em casos de desapropriação indireta, bem como à regra de transição aplicável em função da vigência do atual Código Civil. 2. A matéria relativa aos critérios aplicáveis na fixação do valor da indenização, nos termos do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/1941, não foi objeto de deliberação pela instância ordinária. Falta, portanto, à pretensão recursal o requisito do prequestionamento. 3. Concluir de forma diversa da Corte de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. 4. Para definir o valor indenizatório, a instância ordinária ainda apoiou-se em fundamento constitucional, impedindo, igualmente, a análise do recurso que pretende desconstituir tal conclusão. 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ..EMEN:(ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1095857 2017.01.01643-1, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152159
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1252156 SP 2018/0039912-7 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1135439 SP 2017/0171506-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1161323 MG 2017/0222575-5 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1181539 SP 2017/0255615-9 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1145119 SE 2017/0188127-8 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:23/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1154452 SP 2017/0206239-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:09/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão