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Jurisprudência


STJ 2017.02.02085-2 201702020852

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Banco Fiat S/A e Fiat Administradora de Consórcios Ltda; negou provimento ao agravo em recurso especial do Banco Fidis S/A, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1691774
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00151 ..REF:
Sucessivos : REsp 1696778 SP 2017/0197144-3 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:
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