STJ 2017.02.02346-5 201702023465
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da
minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio
ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese na qual as instâncias ordinárias, de forma motivada,
atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a
quantidade da droga apreendida (1,196 kg de maconha e 3,6 g de
cocaína), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena,
para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
5. A confissão espontânea pelo paciente de que tinha a posse da
droga para uso próprio não induz a incidência da atenuante prevista
no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411716 2017.01.99083-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da
minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio
ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese na qual as instâncias ordinárias, de forma motivada,
atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a
quantidade da droga apreendida (1,196 kg de maconha e 3,6 g de
cocaína), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena,
para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
5. A confissão espontânea pelo paciente de que tinha a posse da
droga para uso próprio não induz a incidência da atenuante prevista
no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411716 2017.01.99083-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 412331
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:
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