STJ 2017.02.02442-6 201702024426
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ,
os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na
responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do
enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de
danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do
tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento
firmado nesta Corte Superior.
2.O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático -
probatório dos autos, concluiu que o recorrente praticou ato ilícito
apto a ensejar reparação civil. Assim, alterar o entendimento do
acórdão recorrido não é possível, em sede de recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa
para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1146796 2017.01.91408-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ,
os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na
responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do
enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de
danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do
tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento
firmado nesta Corte Superior.
2.O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático -
probatório dos autos, concluiu que o recorrente praticou ato ilícito
apto a ensejar reparação civil. Assim, alterar o entendimento do
acórdão recorrido não é possível, em sede de recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa
para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1146796 2017.01.91408-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 412345
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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