STJ 2017.02.04014-9 201702040149
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer dos
embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1153336
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01023 ART:01026 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1558010 MG 2015/0107236-0
Decisão:03/12/2018
DJE DATA:05/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1082670 PR 2017/0079237-2
Decisão:29/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2018
..DTPB:
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