STJ 2017.02.04330-8 201702043308
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88313
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, pois a periculosidade do recorrente indica que a ordem
pública não estaria acautelada com sua soltura [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
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