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Jurisprudência


STJ 2017.02.07164-3 201702071643

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita. 3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas, reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147894
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 1355653 MG 2018/0224718-0 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:15/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1375216 MS 2018/0264551-0 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:15/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1386844 SP 2018/0282057-8 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:15/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1266201 SP 2018/0065129-5 Decisão:18/10/2018 DJE DATA:26/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1289552 SP 2018/0107413-0 Decisão:16/10/2018 DJE DATA:26/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1240977 SP 2018/0019877-0 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1152007 TO 2017/0213277-5 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1110136 PB 2017/0131689-5 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1177693 RJ 2017/0249947-2 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:
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